Nenhuma empresa com crédito tributário judicialmente reconhecido por precatório receberá nos próximos anos.
Artigo escrito por:

Rodrigo Santos
Advogado na Monteiro e Monteiro Advogados Associados
rodrigo.santos@monteiro.adv.br
compartilhe:
Nenhuma empresa com crédito tributário judicialmente reconhecido por precatório receberá nos próximos anos.
Artigo escrito por:
Advogado na Monteiro e Monteiro Advogados Associados
rodrigo.santos@monteiro.adv.br
compartilhe:
Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº 47, Casa Forte – Recife/PE
SHI/SUL – (Setor de Habitações Individuais Sul), QL. 04 Conj. 3 Casa Nº13 Lago Sul – Brasília/DF
BS DESIGN Corporate Towers
Avenida Desembargador Moreira,
nº 1.300, Torre Sul, Salas 301 a 304, Aldeota – Fortaleza/CE
Praça Floriano nº 51, 12º Andar, Centro, Cinelândia – Rio de Janeiro/RJ
Condomínio Salvador Shopping Business, n° 1057, Torre América, Salas 1816 e 1817, Caminho das Árvores – Salvador/BA
Edf. Torre Infinito
Av. Gentil Bittencourt, n° 549
5° andar, Bairro de Nazaré,
CEP 66035-340
Rua Miquerinos, nº 5,
Edifício Golden Tower,
Sala 205, Jardim Renascença – São Luís/MA
CEP 65075-038
Av. Dr. Cardoso de Melo, nº 878, 12º Andar, Vila Olímpia – São Paulo/SP
Semanalmente, nossos advogados dedicam-se a produzir artigos jurídicos sobre os mais variados temas. Para ter acesso em primeira mão a este conteúdo, cadastre-se em nossa newsletter.