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A comprovação do calote: uma análise dos efeitos da EC 114

Nenhuma empresa com crédito tributário judicialmente reconhecido por precatório receberá nos próximos anos.

Artigo escrito por:

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Advogado na Monteiro e Monteiro Advogados Associados
rodrigo.santos@monteiro.adv.br

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