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Coronavírus: Os reflexos da crise no setor varejista: repercussões tributárias

No atual cenário que o mundo está vivendo em decorrência da pandemia do COVID-19, em que fronteiras são fechadas e a população orientada a permanecer em casa em confinamento com o objetivo de conter a disseminação e contágio do vírus, há grande preocupação com o encolhimento das atividades empresariais e os impactos na economia brasileira.


Isso porque os Estados Federativos estão tomando medidas de suspensão das atividades consideradas secundárias, como bares, restaurantes, lojas, cinemas, shoppings, dentre outros, a fim de evitar aglomerações de pessoas e forçar a população a ficar em casa, minimizando, assim, a exposição ao maléfico COVID-19.


Apesar de ser louvável e necessária as providências adotadas pelos governantes, não se pode fechar os olhos aos impactos que tais medidas trarão à economia. O recuo da atividade econômica diante do cenário que estamos vivendo causa preocupação a todos, principalmente, para as empresas do ramo do comércio varejista, considerando a necessidade de manutenção do fluxo de caixa para realizar os pagamentos de despesas essenciais, como aluguéis, funcionários e tributos.


Diante dessa preocupação, o Governo Federal já anunciou um pacote de medidas emergenciais para injetar recursos na economia. Dentre as quais, destacam-se as seguintes medidas na seara tributária:


– Diferimento, por 3 meses, do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS e CPP) devidos à União no Simples Nacional (Resolução nº 152, de 18 de março de 2020);

– Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;

– Redução em 50% das Contribuições ao Sistema S por 3 meses;

-Alíquota zero das alíquotas da importação para produtos de uso médico-hospitalar até o fim do ano;

– Desoneração do IPI para bens, produzidos internamente, necessários ao combate do coronavírus (máscaras, aparelhos respiratórios, e outros)


No âmbito estadual, até o momento da escrita do presente artigo, apenas o Estado de Alagoas publicou Comunicado SEF (pendente de confirmação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional) prorrogando o vencimento do ICMS apurado dentro do Simples Nacional para recolhimento a partir de julho.


Os prazos para cumprimento das obrigações acessórias das empresas ainda estão mantidos, apesar do pedido de prorrogação feito pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio do Ofício nº 359/2020 enviado à Receita Federal do Brasil. Portanto, mesmo suspensas as atividades, as empresas devem entregar suas declarações fiscais, contábeis e trabalhistas. 


Além disso, prevendo uma onda de fechamento de empresas e demissão de funcionários o Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019, adotasse medidas para suspensão dos atos de cobrança e facilitação da renegociação de dívidas com tributos federais. Referidas ações foram anunciadas através da Portaria PGFN nº 7.820/2020 que estabelece os critérios para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União e a Portaria PGFN nº 7.821/ 2020, que suspende por um prazo de 90 dias os prazos dos processos e medidas de cobrança administrativa.


Apesar das medidas que estão sendo tomadas, o impacto nas empresas será inevitável, de modo que deve se buscar outras alternativas para fortalecer a entrada de recursos, como por exemplo a disponibilização de outros canais para atendimento ao público e o e-commerce, além de outras formas de quitação e extinção dos seus débitos tributários, tais como:


– Compensação: Atualmente, é possível compensar tributos federais de qualquer natureza, inclusive contribuições previdenciárias (eSocial). Essa é a melhor hora de utilização de créditos.

– Transação: A transação tributária está prevista no Código Tributário Nacional recentemente foi regulamentada pela MP nº 899/2019, que ainda aguarda sua conversão em Lei.

– Parcelamento: Possibilidade de pagamento de tributos de forma parcelada.


É muito importante que em circunstâncias de crise e retração econômica as empresas cumpram suas obrigações tributárias acessórias, declarando e recolhendo os tributos, evitando, assim, que vire uma bola de neve impossível de normalizar posteriormente.


Diante de tudo isso, esse pode ser um momento para a reavaliação e organização dos aspectos administrativos e fiscais da sua empresa, a fim de identificar e corrigir eventuais inconsistências na apuração e recolhimento dos tributos, bem como possibilitar a recuperação de créditos tributários.


Estamos monitorando de perto e à disposição para esclarecer e auxiliar os contribuintes sobre a implementação e reflexos das medidas fiscais já anunciadas, além de outras que eventualmente sejam adotadas nas próximas semanas.

Artigo escrito por:

Riviane Marques

Riviane Marques

Advogada na Monteiro e Monteiro Advogados Associados
riviane.marques@monteiro.adv.br

João Carlos Chaves

João Carlos Chaves

Advogado na Monteiro e Monteiro Advogados Associados
joao.carlos@monteiro.adv.br

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