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Coronavírus: Programa antidesemprego

Em decorrência do panorama atual devido à pandemia de Coronavírus, o governo federal busca meios de promover economia brasileira com uma série de medidas de controle pelo ministro da Economia Paulo Guedes, com participação do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, plano emergencial ou pacote “antidesemprego”, monitorar o país dos impactos causados pelo avanço do COVID-19. Para os próximos meses, como medidas visam uma menor concussão sobre os negócios com um fim de suavizar a relação empregador x empregado com um condição de evitar, ou ao menos minimizar, uma nova crise econômica nacional.


Para tanto, foi encaminhada Medida Provisória ao Congresso Nacional durante o estado de crise, onde, com a mesma qualidade, será permitida a medida anterior vedada, ou mesmo burocratizadas, pela legislação trabalhista como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), permitindo, por exemplo, uma flexibilização de ganhos e jornadas. No entanto, desde que você já solicitou esclarecer que qualquer posição adotada pelo empregador exige ser registrado, com ciência do empregado, usando justificativa com uma pandemia do COVID-19.


Primeiramente, um fim de conter a disseminação da doença, muitas empresas adotam o método do escritório em casa , onde a prestação de serviços ocorre por dependências do empregador, seguindo as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde). Em decorrência da situação de pandemia, uma alteração para o escritório em casa justifica sem que seja necessário formalizar legalmente, entretanto, recomenda-se um aditivo contratual, um fim de gerenciar questões como vale-transporte, valor-alimentação e hora extra.


Outra medida proposta é a antecipação de férias individuais e feriados não religiosos, mesmo que o trabalhador ainda não tenha concluído o período necessário para férias. Assim, pode ser antecipado 15 (quinze) dias, sem que tenha sido concluído ou período adquirido.


A Medida Provisória ainda está sujeita a algumas alterações no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, como por exemplo, em relação às férias coletivas, como as que podem ser consideradas pelas empresas para todos os seus funcionários, ou apenas uma parte executada, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sem a necessidade de consultar o indicador de categoria com duas semanas de antecedência, como determinar uma norma legal.


Ainda utilizando o isolamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde, procure uma flexibilização para utilizar o banco de horas, um fim de dispensário para os trabalhadores, para que esses possam compensar como horas não trabalhadas durante o período de isolamento em um prazo de 12 (doze ) a 18 (dezoito) meses.


Permitirá a redução da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários dos trabalhadores. A adoção de tal medida de visto para o empregador, em virtude da queda do rendimento devido à pandemia de coronavírus, também reduz seus gastos com funcionários e, em seguida, preserva o seu negócio. Já em relação aos empregados, a justificativa se dá, torna-se melhor sua redução reduzida, mas seu emprego preservado, ainda mais em tempos de crise como o atual.


Entretanto, as reduções supracitadas devem obedecer a alguns requisitos, como: a redução da jornada e o salário não podem exceder 50%; o salário reduzido não pode ser inferior ao salário mínimo atual; assim como não está autorizado a reduzir o salário hora do trabalhador. O acordo para essa medida pode ser feito usando.


Vale ressaltar que os trabalhadores que possuem salário ou salário e a jornada reduzida pelos empregadores durante o estado de crise, recebem durante três meses uma compensação do governo, que vão de R $ 261,25 a R $ 381,22, correspondente a 25% do seguro -desemprego a quem o trabalhador deve ter direito demitido.


Outro ponto diz respeito à previsão de suspensão do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ao trabalhador por 03 (três) meses, em que a parcela faltante será coletada nos meses seguintes. Para o Ministro, é estimado em R $ 30 bilhões de reais esse diferencial.


Em andamento, um fim de evitar o encerramento de atividades de várias empresas, o governo diminuirá uma parcela das contribuições sociais sobre uma folha de pagamento, anunciando, ainda, uma suspensão de “quesitos burocráticos e administrativos” no cenário da saúde e segurança do trabalho, como por exemplo, com o intuito de evitar uma sobrecarga no sistema de saúde, será suspenso pela obrigatoriedade dos trabalhadores passarem por exames médicos e clínicos.


A Medida Provisória também permite que, durante o estado de crise, o empregador e o empregado celebrem um contrato individual, não possam ser negociados apenas pelos direitos previstos na Constituição Federal.


O objetivo do governo é possibilitar que as empresas possam adotar essas medidas apenas se achar necessário um fim de evitar redução no quadro de empregados.


Apesar de ainda não estar em vigor, estão sendo estudadas outras formas, além das já mencionadas, maximizando os efeitos da Medida Provisória, onde vem sendo debatida a ideia de permitir a suspensão do contrato de trabalho com acesso a trabalhos com seguro-exercícioego .

Artigo escrito por:

Fernando Menezes

Fernando Menezes

Advogado na Monteiro e Monteiro Advogados Associados
fernando.menezes@monteiro.adv.br

Felipe Mossio

Felipe Mossio

Advogado na Monteiro e Monteiro Advogados Associados
felipe.mossio@monteiro.adv.br

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