Blog

compartilhe:

Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email

Entenda o impacto do Coronavírus nos setores da economia brasileira

A pandemia do corona é uma crise sistêmica, ou seja, que tem implicações em diferentes setores da economia. Via de regra, crises sistêmicas têm natureza bancária, uma vez que é através do caráter multiplicador dos bancos que os efeitos da crise se dissipam nos demais setores. 


No nosso caso, apesar de não se tratar de uma crise bancária, mas de uma crise de saúde pública, os recentes estímulos monetários anunciados por diferentes governos, com especial atenção aos Estados Unidos (que recentemente anunciaram a disponibilização de cerca de USD 1,5 tri), indicam o seu caráter sistêmico, fazendo surgir iniciativas como a do Conselho Monetário Nacional (CMN), que aprovou ontem (16) as Resoluções 4.782 e 4.783, visando principalmente facilitar a renegociação bancária de empresas e famílias e aumentar a disponibilidade de crédito bancário no país. 


Dessa forma, enquanto a Res. 4.782/20 dispensa que os bancos venham a classificar como problemáticos aqueles ativos que estejam sujeitos à reestruturação até 30/08/2020, a Res. 4.783/20 diminui o percentual de Adicional de Capital Principal (ACP), o que permite que os bancos possam disponibilizar mais recursos na forma de empréstimos bancários, por exemplo.


Contudo, o que a crise de 2008 demonstrou é que a adoção deste tipo de medida (o que ficou conhecido como quantitative easing) pode não apresentar a eficiência esperada, considerando a restrição de consumo e receio dos próprios bancos em conceder empréstimos, tendo em vista o alto grau de inadimplência da população durante períodos de crise.


Ademais, como vimos acima, diferentemente de uma crise bancária, a crise atual terá efeitos indiretos sobre os bancos, enquanto atinge diretamente outros setores, como é o caso do turismo, aviação, shoppings centers, entretenimento e o setor de serviços em geral, tendo em vista a restrição de mobilidade da população como muitos governos estaduais já anunciaram no início desta semana.


Essas características de redução da demanda agregada (ou, vulgarmente, o medo de consumir) diminui a eficácia de políticas monetárias, o que preocupa as autoridades, fazendo surgir uma série de medidas emergenciais como a possibilidade de diferir tributos.


Não obstante a dificuldade de alguns setores da economia, outros setores podem beneficiar-se da situação, como é o caso do setor farmacêutico e as redes de supermercados. Neste sentido, a Cielo divulgou, na segunda-feira (16) uma análise sobre os impactos do Covid-19 no varejo brasileiro, projetando um aumento de 16,7% no faturamento nominal das farmácias  e de 13,6% nos supermercados (considerando o período de 20/02 a 20/03 de 2020).


Além destes, outros setores poderão ser igualmente beneficiados, tendo em vista a maior permanência dos consumidores em suas residências, como é o caso do e-commerce, que hoje representa pouco mais de 5% do varejo no Brasil e é dominado por grandes varejistas, a exemplo das Lojas Americanas. Assim como o e-commerce, e-learning e outras ferramentas digitais, como o internet banking poderão verificar um aumento na procura por suas soluções. 


É importante se observar também o efeito da crise sobre as cadeias globais de produção, o que pode fazer com que muitas indústrias acabem sendo afetadas pela redução na oferta de materiais importados de países mais afetados, como a China. 


Finalmente, há que se atentar para a adaptação das relações contratuais neste momento de crise, o que será tratado com mais profundidade durante os próximos dias. No momento, recomenda-se a inclusão de disposições preambulares que tratem sobre a pandemia, indicando o aceite dos riscos inerentes à crise durante a negociação da transação. Atenta-se, contudo, que a inclusão destes dispositivos pode não necessariamente implicar na responsabilização das partes inadimplentes, caso se entenda pela configuração de causa de força maior,  conforme disposto no Código de Processo Civil Brasileiro. Mais detalhes sobre como delimitar as suas relações contratuais durante este período você encontra nas próximas edições.

Artigo escrito por:

Sofia Monteiro

Sofia Monteiro

Advogada e Economista na Monteiro e Monteiro Advogados Associados
sofia.monteiro@monteiro.adv.br

compartilhe:

Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email

Cadastre-se agora

Semanalmente, nossos advogados dedicam-se a produzir artigos jurídicos sobre os mais variados temas. Para ter acesso em primeira mão a este conteúdo, cadastre-se em nossa newsletter.