O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo de competência municipal sobre as transações imobiliárias, disciplinado no artigo 156, II, da Constituição e nos artigos 32 a 42 do Código Tributário Nacional.
Artigo escrito por:

Eduardo Rodrigues
Advogado na Monteiro e Monteiro Advogados Associados
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