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Repercussões tributárias do Covid-19 no estado de São Paulo: perspectivas

O Estado de São Paulo é o principal centro financeiro do país (maior Produto Interno Bruto entre todos os Estados Brasileiros), possuindo uma economia bem diversificada, composta por indústrias automobilísticas, têxtil, química, aeronáutica e de informática, além de desenvolvida agropecuária e da principal cidade terciária, a cidade de São Paulo, polo de serviços e negócios para o país.

 

Como já observado, a pandemia do coronavírus abalou as atividades econômicas no mundo, afetando cadeias de suprimentos, fechando fronteiras, cancelando eventos, além de diversos outros temores provocados. Em São Paulo, até 31/03, são 2.339 casos confirmados e 136 mortos por coronavírus.

 

Em razão da gravidade do quadro no Estado, o Governo de São Paulo anuncia diariamente diversas medidas para o combate ao novo coronavírus, sendo as principais:

 

– Definição dos hospitais de referência para o tratamento de casos graves, como o Hospital das Clínicas e o Emílio Ribas, na capital, bem como instalação de Centros de Triagem para atendimento a pessoas com sintomas de COVID-19 e antecipação de abertura de hospitais com novos leitos, como o Hospital Caraguatatuba;

 

– Compra de kits diagnósticos com capacidade para até 20 mil testes, 200 aparelhos respiratórios e estoques de materiais como máscaras, luvas e higienizadores em gel;

 

– Álcool gel a preço de custo: acordo firmado com a Associação Paulista de Supermercados – Apas, para que os supermercados de São Paulo vendam o álcool gel pelo mesmo preço que o produtor repassar, barateando o produto para o consumidor final. Em 20 de março, foi anunciado acordo no mesmo sentido com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma);

 

– Criação de uma rede de testes para a COVID-19 em São Paulo. O serviço será realizado por uma rede de 17 laboratórios ligados à Universidade de São Paulo (USP), com apoio do Instituto Butantan;

 

– Confecção de máscaras: Reeducandos do sistema prisional do Estado vão produzir 320 mil máscaras descartáveis de proteção. A Secretaria da Administração Penitenciária adquiriu insumos necessários. A confecção começou em 24 de março;

 

– Repasse de R$ 100 milhões para 300 Santas Casas: Serão feitos repasses mensais R$ 25 milhões, durante 4 meses (até julho), repartidos entre 300 Santas Casas e hospitais municipais, totalizando R$ 100 milhões. O objetivo é aumentar a capacidade de atendimentos de baixa complexidade e desafogar os hospitais de média complexidade para atender pacientes com coronavírus.

 

Em 21 de março, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto nº 64.879/2020, reconhecendo o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19. Como providência, houve suspensão até 30 de abril de 2020 das atividades de natureza não essencial nas Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e autarquias do Estado, incluindo Ministério Público Estadual e serviço de atendimento presencial no Poupatempo.

 

O Decreto Estadual nº 64.879/2020 também visou a mitigar as consequências econômicas da pandemia, suspendendo por 90 (noventa) dias os atos da Procuradoria Geral do Estado destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa de pessoas físicas e jurídicas.

 

Em 23 de março, o Governador do Estado de São Paulo decretou medida de quarentena em todo o Estado (Decreto nº 64.881/2020), restringindo atividades econômicas de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus. Dentre as medidas, destacam-se a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas, e a suspensão do consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

 

Importante mencionar que o Decreto nº 64.881/2020 ressalvou as atividades essenciais relacionadas à saúde (hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis), alimentação (supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias), abastecimento (transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal), serviços de segurança privada, bem como as atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

 

A Prefeitura de São Paulo publicou em 24 de março o Decreto nº 59.298/2020, ajustando as medidas de combate ao coronavírus à quarentena determinada pelo Governo Estadual. Segundo ele, na cidade de São Paulo, entre 24 de março e 7 de abril, está suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, além de prestadores de serviço. Esta medida não se aplica aos estabelecimentos fabris, ressalvadas também todas as excepcionalidades listadas pelos governos estadual e federal.

 

Em paralelo às medidas de suspensão de atendimento presencial, houve medidas administrativas autorizando “home office” aos funcionários públicos estaduais com mais de 60 anos, exceto os das áreas da Saúde e Segurança Pública e outras áreas de serviços essenciais; maximização do emprego de meios virtuais para dispensar o atendimento pessoal na prestação de serviços à população, por exemplo, serviços online do Poupatempo; decretação imediata de férias e licença-prêmio para todos os funcionários que têm direito neste momento, exceto os servidores de áreas essenciais como Saúde e Segurança Pública.

 

Segundo Patricia Ellen, Secretária de Desenvolvimento Econômico de São Paulo, três setores foram impactados de forma muito mais forte: turismo, economia criativa e comércio. Por isso, o Governo de São Paulo anunciou medidas econômicas para acompanhar as de controle de fluxo e suspensão de atividades, dobrando linha emergencial de crédito (liberação de R$ 500 milhões) para aquecer a economia do Estado no enfrentamento ao coronavírus, taxa de juros reduzida para micro e pequenos empreendedores (de 1% para 0,35% ao mês) e prazo de pagamento prolongado (de 24 para 36 meses).

 

Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), os parlamentares também demonstram preocupação com o novo coronavírus. Merece destaque o Projeto de lei nº 141/2020 do Deputado Estadual Gil Diniz, que visa a reduzir a 0% a alíquota do ICMS sobre produtos utilizados no combate e prevenção contra o coronavírus.

 

Merece destaque também a suspensão, por 180 dias, do pagamento de dívida do Governo de São Paulo com a União, obtida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, R$ 1,2 bilhão será direcionado ao custeio de ações de prevenção, contenção e combate à pandemia provocada pelo coronavírus.

 

Seguindo os esforços daqueles que pretendem superar a crise provocada pelo coronavírus, as entidades de classe estão amparando todos os seus representados. O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo – Sindilojas/SP, disponibilizou cartilha com medidas editadas pelas autoridades, sobretudo Governo Federal, subsidiando as empresas do setor varejista, firmou Termo Aditivo com os comerciários sobre medidas urgentes acrescentando à Convenção Coletiva 2019/2020 ampliação do prazo do Banco de Horas, concessão de férias ainda que sem o período aquisitivo completo, com futura compensação, bem como relacionou orientações jurídicas e trabalhistas com soluções para a crise.

 

E você empresário? Como está fazendo para enfrentar a crise?

 

REFERÊNCIAS:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-03/veja-medidas-que-cada-estado-esta-adotando-para-combater-covid-19

https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/saiba-quais-as-medidas-do-governo-de-sp-para-o-combate-ao-coronavirus/

http://www.capital.sp.gov.br/noticia/decreto-da-prefeitura-de-sao-paulo-para-a-quarentena-esclarece-o-que-abre-e-o-que-fecha-na-cidade

https://www.saopaulo.sp.gov.br/noticias-coronavirus/sp-dobra-linha-emergencial-de-credito-para-proteger-empresas-na-pandemia-do-coronavirus/

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64879-20.03.2020.html

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20200324&p=1&clipID=ce14e206a9ebe113ffcd9db61c557140

Artigo escrito por:

Daniel Leite

Daniel Leite

Advogado na Monteiro e Monteiro Advogados Associados
daniel.leite@monteiro.adv.br

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