Dentre as principais atividades do estado do Ceará, temos o comércio, a indústria e o turismo. O comércio é responsável pela maior parcela do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, vindo em seguida a Indústria e o Turismo.
É notório que o Coronavírus tem provocado abalos nos mercados globais e paralisado atividades econômicas, com impactos no comércio global, com a ampliação das medidas restritivas e fechando as fronteiras para tentar frear a propagação da pandemia, o que tem elevado os temores de uma recessão.
Em foco ao estado cearense, em fevereiro, este passava por uma grande crise de segurança pública, devido à greve dos militares, com a patrulha do exército nas ruas e com burburinho do atentado do Senador Cid Gomes.
Quando finalmente se recuperava do clima tenso, em 15 de março de 2020, foram confirmados 3 (três) primeiros casos no estado, colocando o Governo em alerta novamente. A partir da confirmação do Coronavírus até hoje, o Governo do Estado do Ceará apresentou as seguintes resoluções acerca do isolamento social:
16/03/2020 – Decreto nº 33.510: decreta estado de emergência, proibindo eventos com mais de 100 (cem) pessoas, fechamento de cinemas, teatros, escolas por 15 (quinze) dias;
19/03/2020 – Decreto nº 33.519: amplia os fechamentos para bares, restaurantes, templos e igrejas, museus, academias, lojas, shoppings, feiras, barracas de praias, metrô e serviço intermunicipal e metropolitano, indústrias, exceto do ramo farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores, por 10 (dez) dias;
21/03/2020 – Decreto nº 33.521: autorização a abertura dos serviços de “drive-thru”, conveniência de postos, supermercados, empresas de manutenção de elevador e correios;
23/03/2020 – Decreto nº 33.523: autorização a abertura de oficinas, terceirizadas, indústria e comércio de alimentos, fábricas de bomba de irrigações, ventiladores e ar-condicionado, indústrias têxtis que forneçam para hospitais; empresas de logística e centros de distribuição.
As medidas de restrições de circulação de pessoas começaram com a suspensão de aulas e, gradativamente foram sendo ampliadas, com a determinação também de fechamento do comércio e serviços, e com fábricas sendo obrigadas a interromper a produção por falta de insumos ou por medida de prevenção.
Tais decisões, tiveram consequências imediatas na principal atividade do estado. O impacto no consumo foi imediato, resultado da quarentena imposta a dezenas de milhões de pessoas. As pessoas pararam de ir aos restaurantes, shoppings e eventos em geral, ou seja, gastaram menos. Uma parte dessa queda pode ser recuperada em um outro momento, daqui a dois ou três meses, mas nem tudo será compensado.
A fim de amenizar os impactos financeiros, o governador Camilo Santana apresentou as seguintes soluções para ajudar o empresário cearense a enfrentar a crise, vejamos:
24/03/2020 – Decreto nº 33.526:
– Suspende, por 60 (sessenta) dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Ceará: a) os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; b) o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; c) o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão Fazendária;
– Prorroga, por 60 (sessenta) dias, a partir de 24/03/2020: a) os Regimes Especiais de Tributação (RET); (não exclui a necessidade de formalização do pedido de novo Regime Especial de Tributação no Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO); b) os atos de credenciamento concedido nos termos dos itens 41.2, 41.6.1, e 40.0 do Decreto n°33.327, de 30 de outubro de 2019, relativamente às operações praticadas com camarão, lagosta e castanha de caju, respectivamente; c) o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos da Seção VIII-A do Decreto n°24.569, de 1997
– Suspende, por 60 (sessenta) dias, os termos e notificações emitidos: a) pelos agentes fiscais relativamente às ações fiscais plenas, restritas e de monitoramento fiscal, com ou sem ciência do contribuinte; b) em razão de procedimentos de autorregularização relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias em operações praticadas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa n°79, de 18 de novembro de 2019; c) os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará (CONAT), inclusive o prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação do ato administrativo ou para pagamento de auto de infração.
Por fim ontem em transmissão ao vivo, em sua página do Facebook, o Governador informou as seguintes novas resoluções:
1- Prorrogação do prazo por 90 dias para empresas se adequarem à documentação de ações fiscalizatórias por 90 dias;
2- Suspensão da necessidade de pagamento do refinanciamento por impostos atrasados pelas empresas por 90 dias;
3- Extinção do pagamento Fundo de Equilíbrio Fiscal por 3 meses;
4- Prorrogação da validade das certidões negativas por 90 dias, para que empresas possam participar de licitações;
5- Prorrogação da apresentação de obrigações acessórias das empresas por 90 dias;
6- Suspensão de inscrições na dívida ativa do Estado por 90 dias, para que as empresas evitem problemas fiscais;
7- Prorrogação por 90 dias dos regimes especiais de tributação;
8- O Estado ainda dispensou o pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas do Simples Nacional ao Governo do Estado por 90 dias. (A medida, no entanto, ainda precisa de uma autorização da gestão nacional do Simples)
As principais entidades de classe cearenses estão buscando em favor das suas respectivas categorias providências emergenciais. Os líderes da indústria química do Ceará, por meio da FIEC – por exemplo, requereu a concessionária de energia elétrica a suspensão do pagamento, para as fábricas que produzem insumos utilizados pelo setor de saúde, enquanto durar a pandemia do Coronavírus.
No caso da construção civil, “A sugestão é que todas as construtoras que puderem antecipem as férias de seus colaboradores por pelo menos 15 dias, podendo este período ser estendido por mais 15 dias, dependendo da situação”, diz nota do Sinduscon-CE.
Já no varejo, o SINDILOJAS Fortaleza firmou um Termo de Ajuste de Conduta junto ao Ministério Público do Trabalho em que autoriza a compensação no banco de horas, concessão de férias com pagamento posterior do adicional.
Ressalta-se que o decreto estadual vigente do Ceará acerca do isolamento social foi prorrogado até dia 05/04/2020, portanto até lá não sabemos o que poderá acontecer.
E você empresário? Como está fazendo para enfrentar a crise?
REFERÊNCIAS:
http://www2.ipece.ce.gov.br/atlas/capitulo5. Informações georreferenciadas e espacializadas para os 184 municípios cearenses. Acesso em 30 de março de 2020.
https://www.opovo.com.br/coronavirus/2020/03/19/sinduscon-ce-recomenda-ferias-coletivas-para-construcao-civil.html. Sinduscon-CE recomenda férias coletivas para construção civil. Acesso em 30 de março de 2020.
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/03/30/governador-camilo-santana-anuncia-pacote-de-apoio-a-empresas-do-ceara.ghtml. Governador Camilo Santana anuncia pacote de apoio a empresas do Ceará. Acesso em 31 de março de 2020.
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/egidio-serpa-1.209/na-pandemia-o-varejo-cearense-indaga-como-vivera-o-lojista-que-fechou-1.2228448. Na pandemia, o varejo cearense indaga: como viverá o lojista que fechou?. Acesso em 31 de março de 2020.
https://sindilojasfor.org.br/site/convencoes/. Convenções. Acesso em 31 de março de 2020.
Artigo escrito por:

Marcela Caribé
Advogada na Monteiro e Monteiro Advogados Associados
marcela.caribe@monteiro.adv.br