O Estado do Maranhão vive um momento particular frente ao atual cenário nacional. Não bastasse a pandemia decorrente do surto epidemiológico gerado pelo COVID-19, os maranhenses enfrentam, particularmente, um alarmante e brusco aumento de casos de transmissão do vírus H1N1. A situação que já estava preocupante, se agravou com publicação de alguns casos de óbito tanto por contaminação do COVID-19 e do vírus H1N1.
Em busca de atitudes coadunas com as instruções passadas pelas organizações mundiais e nacionais de isolamento e distanciamento social, o Estado do Maranhão bem como seus órgãos de controle, tem editado quase que diariamente normas, portarias, decretos e medidas provisórias com o objetivo de frear e conter o avanço dessa pandemia.
Essa quantidade de publicações tem trazido muita insegurança aos empresários que constantemente discutem que caminho devem seguir, uma vez que determinado órgão não traz orientações claras quanto ao que é permitido, ou a partir de quando é proibido e quando irá cessar, enquanto outros ameaçam com sanções suas desobediências.
Por exemplo, entre os dias 16 de março de 2020 ao dia 30 de março de 2020 o Estado do maranhão publicou dentre Portarias, Decretos e Medidas provisórias, 12 textos que deliberam sobre benefícios, concessões, paralisações, isenções, incentivos e vedações, sendo o mais impactante o Decreto 35.677 (21/03/2020) que foi acrescido pelo Decreto 25.678 (22/03/2020) que dispõe sobre o período de suspensão total das atividades não essenciais no âmbito do Estado pelo prazo de 15 dias e o fechamento das fronteiras para transporte urbano interestadual por igual prazo.
Assim como já anunciado pelas autoridades em economia no país, já era se de esperar a desaceleração no crescimento do PIB nacional em decorrência da pandemia do COVID-19. No Estado do Maranhão, o setor mais prejudicado é sem dúvida o terceiro setor, que corresponde a 70% da economia. Grandes e pequenas empresas, algumas com mínima estrutura organizacional, viram-se em um limbo temporal, impossibilitadas de abrir suas portas ainda que buscasse tomar todas as providências de higienização possíveis. E sem perspectivas de melhora do cenário, sem nenhuma orientação adequada, viram-se isoladas e tendo que resolver seus próprios problemas como a folha de salário, insumos perecíveis, entrega de produtos, execução de serviços, obras e etc.
O Ministério Público do Estado do Maranhão também tem sido bastante atuante, encaminhado várias recomendações para todas as 217 Prefeituras e fiscalizando o seu cumprimento em todo o interior do Estado. Quando não obedecido tem proposto Ações Civil Púbica, que por via de decisão liminar tem obrigado o fechamento de todo estabelecimento que viole as diretrizes de isolamento sob pena de multa diária por descumprimento e em passo paralelo tem denunciado os Prefeitos que pratiquem ações contrárias ao isolamento, promovendo demandas penais e administrativas contra os gestores municipais.
A instabilidade é grande. Com uma população de cerca de 20% sobrevivendo com uma renda aproximada de R$145,00 (Fonte:IBGE), os Empresários e alguns gestores municipais tem divulgado com bastante intensidade suas opiniões de reabertura do comércio ainda que de forma gradual e seletiva, com o fim e inibir o prejuízo financeiro de várias famílias desacreditadas da efeito prático da ajuda Federal no repasse de valores, manutenção de salários e preservação de empregos, e reforçam a omissão do Governo quanto ao menos a prorrogação das datas de recolhimento dos seus respectivos tributos.
Artigo escrito por:

Levir Rocha
Gerente da Filial São Luis da Monteiro e Monteiro Advogados Associados
levir.rocha@monteiro.adv.br